Acidentes em condomínio: de quem é a responsabilidade?

Acidentes em condomínio: de quem é a responsabilidade?

Quando falamos em acidentes em condomínio, logo nos surge o questionamento: de quem é a responsabilidade? Do síndico, da administradora, dos funcionários, dos condôminos ou do próprio condomínio?

Depende. Conforme o tipo de acidente e como ele ocorreu, tem que ser analisada a responsabilidade de ambas as partes.

 O síndico tem papel importante neste aspecto, pois ele é o responsável civil pelo condomínio. Portanto, como parte de suas atribuições, ele deve garantir que as regras determinadas na convenção sejam mantidas e atualizadas.

Mas os condôminos também têm sua responsabilidade. É seu dever agir de acordo com as normas estipuladas para a sua segurança e a de seus vizinhos.

Para entender melhor a quem compete a responsabilidade pelos acidentes em condomínios, confira a matéria que preparamos. Boa leitura!  

Tipos de responsabilidade pelos acidentes nos condomínios

Para manter a boa saúde de todos que circulam pelo condomínio é preciso estar atento a tudo o que acontece nas áreas comuns, independentemente de quem é a culpa.

Para entender melhor esta questão a quem cabe a culpabilidade e responsabilização por um acidente, precisamos esclarecer os tipos de responsabilidades que são cabíveis. 

·         Negligência

Neste caso, a responsabilidade se dá em função de uma atitude omissa, pois ela implica em o agente deixar de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resultado danoso.

Como exemplo de uma negligência, temos um balanço no playground com parafusos enferrujados, que era de conhecimento e responsabilidade do síndico ter providenciado a substituição. Pela falta de manutenção acaba causando um acidente. 

·         Imprudência

A imprudência pressupõe uma ação que foi feita de forma precipitada e sem cautela.

Um exemplo de acidentes imprudentes que ocorrem nos condomínios são os casos com os funcionários, que ao realizarem uma tarefa não utilizam os equipamentos de segurança obrigatórios, como o manuseio de um produto químico, sem o uso de luvas, causando queimaduras.

·         Imperícia

Imperícia consiste em o agente não saber praticar o ato, ou seja, não possui conhecimento técnico para realizar uma atividade.

Neste caso, como exemplo clássico estão os problemas com descargas elétricas. Um zelador resolve fazer reparos elétricos, sem ter formação técnica para tal finalidade.

Acidentes mais comuns nos condomínios

Acidentes acontecem, sejam por acaso ou por negligência, mas na maioria das vezes eles podem ser evitados.

Diante destas situações indesejadas, listamos alguns acidentes comuns em condomínios que podem ser adotadas medidas preventivas para que a responsabilidade não recaia sob o condomínio.

Acidentes com veículos

·         Roubo/ furto: caso haja garagista ou sistema de segurança no prédio e este tipo de sinistro venha ocorrer, esta responsabilidade recai sobre o condomínio.

·         Portão fecha sobre carro:  no caso de falha mecânica ou de erro no manuseio do controle por parte do porteiro, estando a manutenção preventiva do equipamento em dia, sendo a culpa do condomínio, neste caso, o próprio seguro condominial tende a ressarcir os prejuízos ao portão e ao veículo.

·         Reformas próximas aos veículos:  no caso de uma reforma no condomínio, se acontecer de respingos de tinta ou objetos atingirem os carros, o condomínio deve ser responsabilizado pelo acidente, pois a normativas que regulamentam a execução de obras e reformas.

Acidente em elevadores

·         Crianças menores de 12 anos desacompanhada dos responsáveis: no caso de acidentes, os responsáveis são os pais e não o condomínio. Segundo as normas da ABNT, é proibido o transporte de crianças menores de 12 anos desacompanhadas em elevadores.

·         Queda de elevador: a probabilidade de queda de elevadores hoje no Brasil é baixíssima, pois este passa por revisões periódicas de uma empresa. Esta manutenção é fundamental para se evitar este tipo de acidente e o síndico responde pela sua não execução.

·         Pessoas presas em elevadores:  em função de queda de luz este tipo de incidente pode ocorrer. Nestes casos, oriente os funcionários do condomínio a buscarem sempre ajuda de um especialista (técnico ou bombeiros) para resgatar as pessoas, para que estas não venham a se ferir e então cair a responsabilidade sob o acidente para o condomínio.

Acidentes em áreas comuns

·         Playground: este é um dos lugares onde vários acidentes podem acontecer. A maioria deles é causada pelas quedas das crianças, por isso, elas devem ser orientadas e acompanhadas pelos responsáveis. A responsabilidade do condomínio nesta situação se dá pela falta de manutenção dos brinquedos ou de equipamentos inapropriados.

·         Quebra de galho de árvore: para evitar este tipo de acidente, a poda constante das árvores do condomínio se faz necessária. Caso a manutenção esteja em dia e ocorra este tipo de acidente, causado por uma forte chuva, estamos diante de uma isenção de culpa.

·         Piso molhado: ao efetuar uma limpeza dos corredores, deve ser sempre sinalizado que o piso se encontra molhado. Caso contrário, se ocorrer algum acidente o condomínio será responsabilizado por negligência.

·         Queda em escadas: as normas de segurança devem estar em conformidades, com corrimão dos lados e um piso antiderrapante, por exemplo. Seguindo estas regulamentações, devem ser seguidas algumas regras, como evitar objetos que atrapalhem a circulação dos moradores.

·         Academias: assim como as academias fora dos condomínios, existem regras para o uso deste espaço, como calçados e roupas adequados que devem ser cumpridos pelos moradores. Da parte do condomínio, este deve zelar pela manutenção do local, para que um equipamento com má conservação não cause acidentes.

·         Salão de festas: este espaço deve conter um checklist completo que deve ser obedecido pelos condomínios e todos os seus convidados.

·         Piscinas: esta área requer bastante atenção. Algumas medidas podem ser adotadas pelo condomínio, como uma instalação de tampa anti-aprisionamento e uma tampa de dreno do fundo, para evitar que o cabelo seja sugado pelo ralo da piscina. Mas fora isso,  cabe apenas o estabelecimento de  regras de uso, que determinaram a proibição de brincadeiras de se afogar, pular ou de correr na volta da piscina.

Em caso de acidentes em condomínio, quando o seguro condominial pode ser acionado?

O seguro condominial é um seguro obrigatório para ressarcimento da estrutura do prédio, contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial.

Apesar disso, ele oferece algumas coberturas opcionais que podem ser adicionadas. Estas coberturas contribuem para sanar danos ocasionados por acidentes no condomínio.

Sendo assim, na hora de contratar, é preciso uma boa orientação de um corretor para escolher o seguro ideal para o seu condomínio, com tópicos que são de grande valia.

Segue algumas coberturas opcionais que podem ser adicionadas na apólice:

·         Responsabilidade civil do condomínio: às vezes, um acidente que causa prejuízo a um condômino é de responsabilidade do condomínio, como por exemplo, uma descarga elétrica que queima os equipamentos dos moradores, ocasionada pelo para-raio estar mal instalado. Neste caso, esta cobertura pode ser acionada.

·         Responsabilidade civil de veículos: cobre acidentes causados por manobristas ou outros eventos de responsabilidade do condomínio.

·         Responsabilidade civil dos portões: os danos ocasionados por portões, sendo de responsabilidade do condomínio, estes são ressarcidos pela apólice.

·         Responsabilidade civil do síndico: esta cobertura protege a pessoa que está no cargo, de ter que arcar com prejuízos por má gestão ou negligência não intencional.

·         Seguro de vida e acidentes para funcionários: acidentes no ambiente de trabalho, quando contratada esta cobertura, terão os danos ressarcidos pelo seguro condominial.

Dicas para reduzir acidentes em condomínios

Em um condomínio a segurança contra acidentes já começa desde a etapa de construção, onde é necessário planejar e executar a obra seguindo as normas técnicas de segurança.

Hoje no Brasil, temos duas normas reguladoras, a NR8 e NR18, que visam estabelecer padrões entre as edificações, com a finalidade de assegurar segurança e conforto aos futuros condôminos. Entre os elementos regulados estão tipo de piso, revestimentos, escadas, instalações elétricas, entre outros.  Tudo isso, para prevenir acidentes.

Tanto Administradoras, quanto síndicos, precisam estar atentos se os condomínios estão seguindo estas normativas.  Além de garantir a segurança dos moradores, moderniza o condomínio e evita possíveis ações judiciais para ressarcimento de danos.

Seguem algumas dicas práticas a serem adotadas para tentar prevenir alguns sinistros:

·         Instalar câmeras e vigilância;

·         Participar de treinamentos com bombeiros para prevenção de acidentes;

·         Sinalização de locais de risco, como a área com botijões de gás;

·         Conhecer as normas para realização de uma reforma no condomínio;

·         Manter a manutenção preventiva sempre em dia;

·         Delimitar a área de recreação das crianças, evitando que elas corram pelos corredores, escadas ou joguem bola em locais inapropriados;

·         Manter a piscina cercada, evitando que crianças pequenas ingressam nesta área sem conhecimento dos pais ou responsáveis; 

·         Determinar a velocidade de circulação dos veículos dentro do condomínio;

·         Adicionar cinzeiros nos locais apropriados para fumantes, evitando que tocos de cigarro sejam descartados indevidamente;

·         Providenciar lixeiras e espaços corretos para descarte de lixos;

·         Caso haja pisos irregulares, manter sinalizado estes desníveis;

·         E de acordo com a vivência do condomínio, estipular em assembleia regras próprias para segurança de todos.

Como podemos perceber, o condomínio poderá ser responsabilizado por vários acidentes, por isso não deixe de colocar em prática nossas dicas.

Evite que a gestão dos seus condomínios seja abalada por prejuízos oriundos de ações para ressarcimentos de danos de acidentes que poderiam ter sido evitados.

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