O que é a DIMOB e porque as imobiliárias precisam declarar?

Se você trabalha em uma administradora de imóveis, já deve ter ouvido falar sobre a DIMOB.

Mas o que é Dimob?

A sigla Dimob significa:  Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, nada mais que um relatório dos valores percebidos pela imobiliária durante o ano, nesse relatório vai descrito o que é comissão, o que é desconto, o que foi feito de reparos, taxas, multas, valores repassados, isso facilita para aqueles que declaram o IRRF.

A Dimob registra todas as transações relacionadas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Quer entender mais? Continue lendo!

Boa leitura!

Qual o prazo para a entrega da Dimob?

No mundo das administrações imobiliárias, a DIMOB não é apenas uma obrigação, é uma oportunidade de manter um registro preciso das operações realizadas durante todo o ano nas locações. A entrega da declaração deve ser realizada até o último dia de fevereiro de cada ano, seguindo um processo online que traz praticidade e eficiência à rotina administrativa, claro que a maioria das imobiliárias contam com empresas terceirizadas de contabilidade para dar o suporte adequado na entrega desse relatório.

Será que a DIMOB pode ser aliada contra fraudes e sonegação fiscal?

Esta declaração não é apenas um documento; é uma ferramenta crucial na prevenção de fraudes e no combate à sonegação de impostos no mercado imobiliário. 

Originada em 2003 como resposta a uma fraude significativa descoberta pela Receita Federal, a DIMOB se tornou uma aliada indispensável para as administradoras, permitindo um controle mais efetivo e transparente das transações.

Nesse contexto, não podemos deixar de falar que além de ajudar na prevenção de fraudes, a Dimob vai proteger os profissionais que atuam nessa área, pois os negócios imobiliários envolvem, muitas vezes, quantias elevadas de dinheiro, que na verdade não fica em poder da imobiliária, mas somente a comissão que lhe é devida, em torno de 10% do valor mensal.

A imobiliária não pode deixar de cumprir essa obrigação

Se você está à frente de uma empresa desse segmento, é vital compreender que a obrigação de declarar recai diretamente sobre as pessoas jurídicas envolvidas na comercialização, intermediação ou locação de imóveis. Corretores de imóveis e, é claro, empresas de administração estão incluídos nesse grupo, e a DIMOB é uma obrigação anual que não pode ser ignorada.

Como fazer a declaração? 

O processo da declaração da Dimob é simples, a Receita Federal disponibiliza o programa para o envio do arquivo que declara a Dimob.

Nele você encontra o passo a passo para fazer o envio, você precisa inserir as informações específicas das transações gerenciadas por sua empresa. 

Seja para contratos de compra e venda, locação ou outros, detalhe informações como nomes completos, CPFs, endereços, valores e datas.

Quais consequências da não entrega?

Administrar imóveis sem cumprir as obrigações da DIMOB pode resultar em multas significativas, afetando a saúde financeira da empresa.

 As penalidades variam conforme o tipo de pessoa jurídica, indo de R$100 a R$1.500 por mês-calendário. 

Além disso, informações incorretas ou a não entrega da declaração podem resultar em multas equivalentes a 3% do valor total das transações.

DIMOB e o desempenho Estratégico

Além de uma simples exigência legal, a DIMOB pode ser vista como uma aliada estratégica para as empresas do setor. Ao manter um registro detalhado e transparente das transações, a empresa estará mais bem posicionada para análises estratégicas, tomadas de decisões informadas e projeções precisas. O conhecimento aprofundado das operações também pode ser um diferencial na construção de confiança com clientes e parceiros de negócios.

Evolução contínua das exigências legais

O mercado imobiliário é dinâmico, e as exigências legais evoluem. Estar atento às atualizações e mudanças na legislação é crucial para empresas do setor. A DIMOB, como parte desse cenário, reflete o compromisso com a transparência e a integridade nas operações, alinhando-se às expectativas do mercado e das autoridades fiscais.

Papel do profissional contábil

Em meio a essas demandas, a parceria com profissionais contábeis especializados pode ser um diferencial. 

Contadores que compreendem a complexidade da DIMOB e estão atualizados com as regulamentações podem oferecer orientação valiosa, garantindo que a empresa esteja em conformidade e evitando riscos desnecessários.

Em conclusão, a DIMOB não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para empresas do ramo imobiliário elevarem seus padrões operacionais. 

Ao abraçar essa declaração com uma abordagem estratégica, a empresa não apenas cumpre com as obrigações legais, mas também fortalece sua posição no mercado. 

Mantenha-se informado, adapte-se às mudanças e faça da DIMOB uma aliada no sucesso contínuo de sua empresa.

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