Organize sua DIMOB agora: evite multas e erros na declaração

Está chegando a hora de organizar a sua DIMOB 2025! Com as novas regras da Receita Federal, é fundamental que você faça a declaração corretamente para evitar multas e problemas fiscais.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.218/2024, a Receita Federal trouxe mudanças importantes, reforçando a necessidade de atenção no preenchimento e envio da declaração.

Principais mudanças na DIMOB 2025: entenda o que mudou

Multas por atraso na entrega da DIMOB

  • Empresas em início de atividade: Multa de R$ 500,00 por mês ou fração de atraso.
  • Demais empresas: Multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração de atraso.

Multa por não cumprimento de intimações

  • Caso não atenda à intimação da Receita Federal, será aplicada multa de R$ 500,00 por mês ou fração.

Multa por informações omitidas ou incompletas

  • Penalidade de 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, com valor mínimo de R$ 100,00.

Termo inicial das multas

  • As multas começam a contar no primeiro dia após o prazo final e terminam na data de entrega da DIMOB ou na lavratura do auto de infração.

Prazos para entrega da DIMOB: fique atento!

A DIMOB 2025 (referente ao ano-calendário de 2024) deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025, ou seja, 28 de fevereiro de 2025. É importante lembrar que o prazo final para entrega da declaração deve ser cumprido para evitar a aplicação de multas por atraso.

O que é a DIMOB?

A DIMOB é uma declaração obrigatória para empresas que realizam atividades imobiliárias, como construção, incorporação, loteamento, intermediação e locação de imóveis. A entrega é regida pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010.

Quem deve declarar?

Estão obrigadas a entregar a DIMOB:

  • Empresas que comercializem imóveis construídos, loteados ou incorporados.
  • Intermediadoras de compra, venda ou aluguel de imóveis.
  • Empresas que realizarem sublocação de imóveis.
  • Empresas de construção, administração ou locação de patrimônio próprio.

Informações a declarar

A declaração deve incluir:

  • Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação realizadas no ano.
  • Pagamentos relacionados à locação ou sublocação discriminados por mês.

Como o sistema Sami facilita a DIMOB?

Gerenciar a DIMOB não precisa ser complicado. O Sistema Sami oferece soluções automatizadas que permitem:

  • Geração automática: Crie o arquivo no formato exigido pela Receita Federal.
  • Preenchimento seguro: Reduza erros e inconsistências.
  • Organização e prazos garantidos: Agilidade no cumprimento das obrigações fiscais.

Evite multas e complicações fiscais. Com o sistema SAMI, a gestão da DIMOB é mais simples, eficiente e segura.

Não deixe para a última hora. Organize sua DIMOB com o sistema SAMI agora e evite complicações!

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