Essa é uma dúvida frequente, após a venda do imóvel quem seria o responsável para efetuar o pagamento das despesas do condomínio.
Vivenciamos uma grande recessão na compra e venda de imóveis, aos poucos está voltando a crescer, o que causou grande impacto no Direito Imobiliário, endividamento dos condôminos com as cotas condominiais.
Nesse quesito, é importante ter atenção quanto à alienação de um imóvel, cautela em função das cotas condominiais.
Boa leitura!
Quem é o responsável pelo pagamento das dívidas condominiais?
As despesas condominiais possuem natureza de obrigação, propter rem, o que significa “por causa da coisa”.
O direito real que está ligado à coisa, a obrigação segue independente do título translativo.
Segundo doutrinador Silvio Rodrigues:
A obrigação propter rem é aquela em que o devedor, por ser titular de um direito sobre uma coisa, fica sujeito a determinada prestação que, por conseguinte, não derivou da manifestação expressa ou tácita de sua vontade. O que o faz devedor é a circunstância de ser titular do direito real, e tanto isso é verdade que ele se libera da obrigação se renunciar a esse direito.
O que a legislação fala sobre essas despesas?
A legislação prevê então, que as despesas seguem junto com o imóvel, elas estão vinculadas a coisa.
Dessa forma, o adquirente do imóvel responde pelas dívidas:
Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Jurisprudência sobre as despesas condominiais
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento sobre esse assunto, que nos diz que as despesas estão atreladas a coisa, a atribuição da responsabilidade está ligada ao vínculo material exercido para com o imóvel.
Para evitar grandes surpresas em ser demandado em juízo por despesas condominiais, é prudente colocar cláusulas em contrato de tradição ficta e manter o condomínio informado sobre a negociação, mesmo avisando o síndico da situação.