Agressões a funcionários dos condomínios

Agressões a funcionários dos condomínios

Manter uma convivência harmônica dentro de uma sociedade condominial nem sempre é fácil. Esta vivência diária envolve condôminos, síndicos, funcionários, prestadores de serviço e até mesmo visitantes. Com tantas pessoas relacionadas é normal que aconteçam discussões mais acaloradas, respostas ríspidas ou desentendimentos por conflitos de opiniões.

Infelizmente, isso acaba fazendo parte deste tipo de empreendimento, apesar de não ser uma situação agradável. Porém entende-se como algo passível de contorno com um bom diálogo.

Mas, e quando esta realidade foge do controle e resulta em uma agressão a algum funcionário do condomínio?

Situações como esta tem sido cada vez mais comuns e são cabíveis de ações mais enérgicas, antes que resultem em processos civil e penal contra o empregador (condomínio).

Para que esse problema não venha a ocorrer no seu condomínio reunimos algumas dicas para ajudar a lidar com esta situação e adotar algumas medidas de prevenção e conscientização. Confira!  

Agressões verbais e físicas a funcionários, o que diz a lei a respeito?

Os funcionários, sejam contratados ou terceirizados, são de extrema importância para o bom funcionamento e convivência dos condomínios, garantindo a qualidade de vida, a segurança e o bem-estar de todos que por ali circulam.

Recentemente, temos visto nos noticiários vários casos de injuria racial e agressões a funcionários dos condomínios. Abaixo, trouxemos algumas notícias sobre estes acontecimentos:

Mulher é condenada por injúria racial após ofender porteiro em Juiz de Fora.

Porteiro é agredido por morador após discussão por encomenda no RJ.

Síndico é agredido por morador em condomínio do DF.

Ocorre que, o condomínio é equiparado a um empregador normal e como tal, cabe a ele a responsabilidade de proteger a integridade física e moral de seus empregados no ambiente profissional. E, diante de atos de condôminos que causem danos a seus empregados, ele deve responder juridicamente.

Por mais que o funcionário atue com má conduta ou com falta de zelo, agredi-lo física ou verbalmente é uma questão fora de cogitação. Caso o condomínio entenda que a postura do colaborador seja inadequada e esteja causando danos e prejuízos, cabe a este informá-lo sobre uma demissão por justa causa.

Quando chega ao ponto de um morador destratar alguém, esta pessoa passa a infringir a legislação trabalhista, já que, os condôminos são proprietários de uma parte ideal do bem, o que lhes concede poderes de chefe. Nestes casos, o condomínio pode ser penalizado a ter que pagar indenização por danos morais.

O dano moral tem base na Constituição Federal, que determina que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, sob pena de reparação.

Além disso, o agressor pode também ser enquadrado no código penal, por cometer crimes como calunia ou difamação. Podendo ser ainda mais agravados, caso o agressor venha a cometer crimes de injuria racial e até mesmo agressões físicas.

Agressões a funcionários de condomínios podem resultar em indenização trabalhista

Conforme determinado na maioria das convenções dos condomínios, é dever dos condôminos tratarem os colaboradores com respeito.

Desta forma, ao insultar ou agredir um funcionário, o morador está descumprindo as regras do regimento interno. Com isso, ele (condomínio), no papel de empregador abusa da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego.

Este desrespeito abre precedente para que o funcionário agredido ingresse com ação de danos morais contra o condomínio, caso se sinta ofendido em sua honra, imagem, intimidade, autoestima, entre outras de caráter pessoal.

Na teoria, o valor da indenização pode ser determinado por meio de uma avaliação judicial, que vai de três a cinquenta vezes o valor do último salário do colaborador ofendido, variando de acordo com a gravidade da lesão sofrida pelo trabalhador.

Condômino pode sofrer punição por agredir funcionário?

Alguns condomínios determinam na sua convenção algumas punições a moradores indisciplinados, que podem variar de uma simples notificação à aplicação de multas. Compete ao síndico nestes casos, identificar o morador e aplicar as sanções cabíveis.

Este tipo regra se torna necessária ser estabelecida e aplicada nos condomínios a fins de repreender este tipo de comportamento indesejado e prevenir que algo pior venha a acontecer.

Além deste tipo de punição, quando a falta de ética de determinados condôminos resultar em uma condenação, obrigando ao condomínio o pagamento estipulado na ação trabalhista, o condomínio também pode buscar seus direitos na justiça.

Como sabemos, toda receita do condomínio advém das contribuições dos condôminos. Este tipo de ato atingirá, indiretamente, todos os demais moradores, que precisam desembolsar um fundo de reserva para pagamento das despesas.

No caso dos condôminos se sentirem revoltados por ter que pagar por algo que não fizeram, o condomínio pode ajuizar uma ação regressa contra o condômino que desrespeitou os funcionários ou prestadores de serviço, para tentar reaver o valor pago de indenização.

Além disso, em situações extremas de convivência, poderá o condômino antissocial ser impedido de residir em sua unidade. Neste caso, ele não perde seu direito a propriedade, podendo vender ou alugar o imóvel a qualquer tempo, mas terá que se manter afastado do condomínio.

Agressão a funcionários: a conscientização é o melhor remédio!

Melhor prevenir do que remediar! Se você já escutou esta frase por aí, saiba que ela se encaixa perfeitamente neste assunto. Adotar medidas de conscientização nos condomínios faz-se necessário antes que uma discussão resulte em agressões a funcionários ou algo ainda pior.

Para isso, o primeiro passo é a convocação de uma assembleia para se debater sobre o assunto. Nesta reunião, é importante proporcionar um ambiente de conhecimento e conscientização sobre as consequências que uma agressão por parte de um morador pode gerar, sendo todos os condôminos penalizados numa ação de indenização trabalhista.

Vale também aproveitar o momento para revisar as normas da convenção, reforçando a todos os moradores as medidas cabíveis à este tipo de comportamento. Caso não haja nenhuma regra a respeito no condomínio, é importante uma convocação para adequação do regulamento interno.

Também é importante pensar em relação aos funcionários, adotando uma rotina de treinamentos e orientação para lidar melhor com o público, dicas de atendimento e posturas a serem adotadas diante de conflitos e discussões.

Quando são adotados padrões de conduta claros, que sejam do conhecimento de funcionários e moradores, se torna mais fácil justificar algumas atitudes, como por exemplo: se está estabelecido nas regras do condomínio que não podem ser estacionados carros fora de suas vagas, se um porteiro vier solicitar a retirada do veículo, este estará apenas cumprindo as regras que foram aprovadas pelo condomínio.

Sem falar da importância de circulares e informativos disponíveis no APP ou em áreas comuns do condomínio para ajudar a fixar as orientações sobre as regras de boa convivência.

Outra medida cabível para garantir a segurança, tanto dos moradores quanto dos funcionários ou prestadores de serviço, é o investimento em sistemas de portaria, com registros de visitantes e câmeras de monitoramento. Este tipo de recurso pode não evitar maus comportamentos, mas pelo menos inibe e registra os autores.

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