Saiba os modelos de garantia de locação que a imobiliária pode oferecer

Talvez o ponto mais crítico da locação imobiliária seja a garantia locatícia. De que forma o locador pode sentir-se seguro no caso de inadimplência do locatário?

A Lei do Inquilinato apresenta algumas opções nesse quesito. Saber qual a mais adequada vai depender tanto das pretensões do proprietário do imóvel quanto da disponibilidade do inquilino. Conheça, neste post, quais as garantias de locação disponíveis e quais os benefícios de cada uma delas!

Seguro-fiança

Alternativa que vem se popularizando nos últimos anos. Trata-se de um seguro contratado pelo inquilino, que tem o proprietário do imóvel como beneficiário. Por meio da apólice é que ocorre o ressarcimento em caso de inadimplência.

O valor do seguro fiança varia de acordo com a cobertura exigida pelo locador. Esta pode ser apenas o valor do aluguel ou incluir outras despesas, como taxa de condomínio, IPTU etc. Trata-se da forma de garantia em que o ressarcimento ocorre de forma mais rápida.

É uma boa alternativa ao inquilino que não tem fiador e não dispõe de capital ou bens para apresentar como caução. O valor do seguro gira em torno de duas vezes o aluguel. Como a validade do seguro prolonga-se pelo prazo do contrato de aluguel, as seguradoras costumam parcelar o pagamento pelo mesmo período, aliviando o bolso do inquilino.

Além disso, com um seguro fiança você pode cobrir mais do que apenas as despesas de aluguel, entre outros benefícios estão as despesas de condomínio, IPTU, água, luz, gás, bem como multas contratuais, danos ao imóvel e pintura, tanto em locações comerciais quanto residenciais.

Caução

Nessa modalidade, o candidato a inquilino deposita um valor que servirá de garantia para a eventualidade de uma inadimplência. Em geral, é exigido o triplo do valor do aluguel. A Lei do Inquilinato prevê, ainda, que a caução poderá ser por meio de bens móveis e imóveis.

Alguns proprietários consideram o valor da caução baixo, pois as ações de despejo costumam demorar mais do que os três meses garantidos. E também não é muito comum a aceitação de bens como caução.

Já para os inquilinos, o valor é considerado alto, mesmo que, ao final do contrato, se não for utilizado, ele receba o valor de volta, corrigido pelo rendimento da caderneta de poupança.

Fundo de investimento

Nem tão popular, essa modalidade prevê que o locatário realize uma aplicação financeira específica, que é apresentada como garantia ao locador. Caso o inquilino não pague pelo aluguel, o rendimento da aplicação é automaticamente transferido ao proprietário do imóvel.

Título de capitalização

Trata-se de um título de capitalização comum que deve ser contratado pelo inquilino. No caso de inadimplência, o proprietário pode resgatar os valores capitalizados até o limite da dívida.

Caso não seja necessário o saque para cobrir o aluguel, ao final do contrato o locatário resgata 100% do capital aplicado, como em qualquer título de capitalização.

Fiador

Trata-se da forma mais tradicional de garantia de locação, na qual o locatário apresenta ao locador uma terceira pessoa em condições de arcar com as despesas do aluguel, no caso de inadimplência.

Os requisitos para alguém ser aceito como fiador podem variar. O mais comum, porém, é que o candidato tenha renda três vezes superior ao aluguel e seja proprietário de, pelo menos, um imóvel localizado na mesma cidade onde ocorre a locação. Também é comum que as imobiliárias e proprietários exijam pelo menos dois fiadores para aceitar a locação.

O principal benefício dessa modalidade de garantia é que ela não exige nenhum gasto extra por parte do locatário. Por outro lado, nem sempre é fácil arregimentar pessoas com disponibilidade para ser fiador de seu aluguel.

O fato de as imobiliárias exigirem uma série de documentos dos fiadores (incluindo comprovantes de renda e declarações do IR) dificulta ainda mais o uso desta alternativa.

Estas são as garantias de locação que podem ser oferecidas a proprietários e inquilinos para agilizar os contratos de locação. Faça agora mesmo uma cotação para o seguro fiança locatícia!

 

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4 COMENTÁRIOS

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