A Receita Federal do Brasil, fez algumas mudanças quanto às exigências da transmissão de informações fiscais.
Agora é obrigatório que os condomínios transmitam as informações que sejam de cunho fiscal, através de Escrituração Fiscal de Retenções, englobando os serviços de mão de obra terceirizadas, as retenções previdenciárias, os serviços podem ser empreitada global ou parcial.
É uma complementação, que foi sendo incorporada aos poucos, mas em Junho de 2021 se tornou obrigatório aos condomínios realizarem.
Vamos conhecer um pouco mais sobre essa nova exigência?
Boa leitura.
O que é EFD-Reinf?
EFD-Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Essa mudança tem como objetivo unificar as informações fiscais, que são destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
Mas, a intenção do Governo Federal não foi dificultar, mas facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos condomínios.
Com ele, o volume das declarações fica reduzido, sendo mais fácil declarar.
Antes o GFIP e DIRF eram divididos por obrigações complementares, agora são integrados, basta apenas que o condomínio edilício tenha um certificado digital, ou que a Administradora atue como procuradora do condomínio.
Por que os condomínios são obrigados a fazer EFD-Reinf?
Os condomínios contratam mão de obra de empresas terceirizadas,como por exemplo: segurança, limpeza, etc, por isso são obrigados a fazer essa declaração.
Segundo a instrução normativa RFB n°1701/17, os condomínios se enquadram nas exigências:
Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
I – empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Caso o condomínio não contrate nenhum serviço de mão de obra terceirizada, com retenção do INSS, fica isento de declarar.
Quais informações são declaradas?
Importante informar que o período para declarar as informações na EFD-Reinf, são transmitidos mensalmente, do dia 1 e dia 15 do mês subsequente à competência da nota fiscal.
Se caso, o último período cair no fim de semana, deve ser antecipada a declaração das informações.
Os serviços mais comuns contratados pelos condomínios, são os serviços de:
- Conservação e limpeza, jardinagem, etc;
- Vigilância e segurança;
- Construções e manutenções dos espaços comuns;
- Dedetização, irrigação, etc.
Essas são as informações que precisa conter na EFD-Reinf.
Multas
Cuidado! O atraso ou o não envio dessas informações acarretam em multa, a inclusão da multa será feita de forma automática, na dívida ativa da União, vinculado ao CNPJ do Condomínio, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.
Para evitar eventuais problemas, é importante que os síndicos e as administradoras alinhem esse procedimento o mais rápido possível.
A pessoa responsável pelo planejamento tributário do condomínio deve sempre ficar ligada às alterações fiscais.
O trabalho do síndico é imprescindível junto à administradora, pois qualquer penalidade que venha ocorrer, o síndico será responsabilizado junto.
Como uma gestão financeira eficiente pode me ajudar?
Imagina ter que fazer todos esses processos manuais? O trabalho se tornaria ainda mais complicado.
Quando você opta por usar as ferramentas disponíveis para otimizar seu trabalho, tudo se torna mais fácil.
Com um software de gestão financeira, você mantém todas as informações e documentos importantes salvos, o que facilita a coleta de dados para você emitir a EFD-Reinf.
Podemos citar alguns exemplos:
- Relatórios Financeiros;
- Envio de boletos por e-mail;
- Lançamento de receitas recorrentes;
- Relatórios de gastos.
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