Em um condomínio as decisões não podem ser tomadas por apenas uma pessoa, deve ser decidido em coletividade.
Por isso existem as assembleias, onde os condôminos irão se reunir com o síndico, para decidir sobre as questões relacionadas ao condomínio, outras questões como orçamentos, prestações de contas, são assuntos importantes e tratados em assembleias.
No post de hoje, você vai entender melhor este tema.
Boa leitura!
Você sabe quais são os tipos de assembleia de condomínio?
São elas: Assembleia Geral Ordinária, Assembleia Geral Extraordinária e Assembleia Geral de Instalação.
Assembleia Geral Ordinária (AGO): Essa assembleia sempre é feita no início do ano, para apresentação das contas do último ano, o síndico é o responsável, junto com a administradora, para a apresentação dos números.
Mas, além disso, é também apresentado o orçamento para o próximo ano.
Nessa assembleia também é feita a eleição do síndico e o corpo diretivo.
Os votos devem atingir o quórum na primeira chamada, caso não aconteça, é feita uma segunda chamada para os condôminos votarem.
Caso a proposta orçamentária não seja aprovada nesta assembleia, os presentes devem decidir o que vai acontecer, a instituição de uma auditoria ou uma assembleia geral extraordinária.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE):
Aqui a assembleia pode ser convocada pelo síndico, ou pelo menos um quarto dos condôminos, aqui irá se resolver as pendências que ficaram da última AGO, ou para assuntos emergenciais.
Ela se faz necessária para quando surgir assuntos emergenciais, ou pendências que precisam ser resolvidas.
Assembleia Geral de Instalação (AGI):
A AGI é feita para a inauguração de um novo condomínio, assim que ele é entregue pela incorporadora é feita a assembleia, por isso, acontece em um condomínio por vez.
Na AGI são pautados assuntos muito importantes para o funcionamento do condomínio, inscrição CNPJ junto à receita federal, aquisição seguro obrigatório, etc.
Assembleia de condomínio no Código Civil
No Código Civil, encontramos vários artigos que regulamentam os condomínios, dentre eles, as assembleias, confira:
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
- 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
- 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação por unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.
Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Quem é o responsável pelas assembleias?
O responsável pelas assembleias é o síndico, mas não é indicado que ele conduza a assembleia, mas sim um presidente de mesa escolhido por todos os participantes que já estão no local.
O presidente da mesa pode ser qualquer condômino, claro que, o ideal é que seja uma pessoa neutra, para que em determinados assuntos, exista imparcialidade.
A pauta da assembleia deve ser minuciosa, com todos os assuntos que serão abordados, para que haja um bom aproveitamento da reunião.
Como acontece a convocação para a assembleia?
Aqui é um dos requisitos mais importantes, todos os condôminos devem ser convocados, caso contrário, a assembleia pode ser impugnada.
Para que não ocorra mal entendido, o ideal é que se tenha a comprovação de que a convocação realmente aconteceu.
O envio do convite pode ser feito pelo correio, com aviso de entrega e assinatura do comprovante de entrega.
Pode ser fixado em local de grande circulação, a cópia da convocação, para que todos visualizem, como hall de entrada e elevadores.
Devem constar as informações como a hora, data, local e a pauta da assembleia.
Qual a contribuição da administradora de condomínio para a assembleia?
A participação da administradora é muito importante e benéfica, pois ela dará o suporte necessário ao síndico nas questões do condomínio, ajudando na pauta, em assuntos que o síndico não possui conhecimento técnico.
No entanto, não só em momentos em que ocorram as assembleias, mas a administradora pode trabalhar em cima das estratégias e controlar o orçamento para o próximo ano.
Os condôminos se sentem até mais seguros nas decisões, porque em caso de dúvidas, a administradora se faz presente para sanar todas elas.
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