Fundo de reserva do condomínio, você sabe para que serve?

Como é bom contar com aquele dinheiro que estava guardado quando surge aquele imprevisto!

No condomínio também é preciso ter essa reserva para quando surgir algum evento que fuja da rotina. 

Esse valor que fica guardado é chamado de fundo de reserva.

O fundo de reserva foi criado para garantir o bom funcionamento do condomínio, é uma das principais ferramentas da administração condominial.

Mesmo sendo um recurso bem conhecido, os síndicos, condôminos e administradoras têm muitas dúvidas sobre o uso desse recurso.

Boa leitura!

Em quais situações o fundo de reserva pode ser usado? 

O fundo de reserva é um recurso que pode ser usado em possíveis despesas extraordinárias que não estão dentro do planejamento estipulado na previsão orçamentária do condomínio. 

O percentual exato de fundo deve constar na convenção do condomínio, mas pode variar de 5% a 10% da arrecadação ordinária.

Na Lei de condomínios ( Lei nº 4.591/1964), é obrigatória que na convenção do condomínio esteja presente a forma de contribuição para constituir o fundo reserva, e devem ter o valor máximo e o valor mínimo, ou seja um teto previsto para a arrecadação.

Além do mais, esses valores arrecadados devem constar na prestação de contas do condomínio. 

Reposição do fundo de reserva

Quando ocorre um imprevisto, nem sempre dá tempo de convocar uma assembleia para a decisão de usar o fundo de reserva ou não, por isso as boas práticas da gestão condominial recomendam a transparência da gestão, para evitar eventuais dores de cabeça.

A orientação nesses casos, é convocar uma assembleia em até 30 dias para prestar contas sobre os gastos e então, fazer uma nova arrecadação do fundo, para compor a caixinha.

Nestes casos extraordinários, adotar uma gestão aberta e transparente ajuda a evitar desconfianças e desconfortos. A dica nessa situação é manter um canal aberto com o conselho fiscal do condomínio para informar em tempo real onde serão investidos os valores do fundo de reserva.

Em muitas convenções, esta conduta citada acima já pode estar definida como uma regra. Dessa forma, nesses cenários, a administração do condomínio já tem um plano traçado. 

Qual a diferença de fundo reserva e fundo de obras?

É comum em alguns condomínios terem arrecadação para o fundo reserva e para o fundo de obras.

O fundo de obras é uma poupança formada aos poucos para bancar obras que estão planejadas e aprovadas pelos condôminos. 

As contas que entram no fundo de obras são aquelas de cunho  não emergenciais.

Por exemplo: a pintura do prédio, planejando esses gastos, as contas do condomínio ficam  mais organizadas. 

A convenção do condomínio pode organizar a criação do fundo de obras e onde poderá ser usado esse valor, claro que não é uma arrecadação permanente, é para projetos de início, meio e fim.

 Os projetos devem ser apresentados em assembleia para a aprovação dos condôminos, com orçamentos detalhados dos serviços/ produtos que serão utilizados e os valores. Isso permite o planejamento do tempo para arrecadação e dos valores desembolsados por cada unidade para suprir as obras.

Vale lembrar que para obras voluptuárias é necessário aprovação de dois terços dos condôminos, pois trata-se de obras para mero deleite, segundo o código civil. Já as obras úteis podem ser aprovadas com a maioria simples dos votos.

Quem paga o fundo de reserva?

A contribuição para constituir o fundo reserva é do proprietário do imóvel, não é do inquilino, segundo a Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/1991).

Quando o fundo é usado para despesas ordinárias, é obrigação do inquilino recompor, caso seja usado para despesas extraordinárias é do proprietário a obrigação de restituir os valores para o fundo de reserva. 

Está previsto em Lei, mas não é aconselhável usar os valores do fundo para despesas ordinárias.

O que fazer com a inadimplência sem usar o fundo de reserva? 

O recurso do fundo de reserva tem uma especificidade para o uso, é um erro da gestão tentar diminuir a inadimplência usando o fundo de reserva como escape.

Existe uma forma ideal para eliminar a inadimplência e os problemas que ela causa!

Com o SAMI ERP seus condôminos têm a possibilidade de parcelar as cobranças do condomínio no cartão de crédito em até 12x!

Essa opção fica disponível no cliente online, onde o condômino pode cadastrar seu cartão de crédito e na hora de pagar o boleto, pode optar pelo parcelamento no cartão!

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A Condopago garante que o seu condomínio terá receita para pagamento das contas em dia, sem utilização do fundo de reserva. É a certeza da arrecadação total do valor provisionado e a estabilidade na taxa condominial.

Fácil né? 

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