A convivência em sociedade, por vezes, é estressante, as pessoas têm pensamentos e ideias diferentes umas das outras, mas precisam conviver em sociedade.
As situações podem ser agravadas quando é necessário compartilhar espaço e serviços, isso é muito comum em condomínios edilícios.
Hoje separamos alguns temas polêmicos sobre condomínio edilício que não são muito colocados em pauta, mas deveriam, pois vão ajudar a esclarecer muitas questões na hora de reivindicar seus direitos.
Nem tudo que está na convenção do condomínio pode ser aplicado
Nem tudo que for aprovado na convenção do condomínio, pode ser colocado em prática, pois existem princípios que devem ser respeitados, a moral e a ética na sociedade.
As decisões não podem violar a moral ou a ordem pública.
Quem se sentir ofendido, pode procurar seus direitos.
Uso para fins diversos é proibido
A lei fala que cada condômino pode usar seu imóvel conforme a sua destinação, se for uso comercial para uso comercial, uso residencial, para moradia, não podendo ser ao contrário.
Mas essa regra não é absoluta, podendo ser relativizada se não oferecer risco ao sossego, à saúde, à segurança dos demais condôminos.
Atividades devem ser proibidas quando ferirem os direitos de outras pessoas , tais como, aula de instrumentos musicais com som acima do máximo permitido, ou fabricação de alimentos, que necessitam de instalação apropriada para isso.
Inquilinos podem votar e ser síndicos
A lei permite que a administração condominial possa ser realizada por terceiro contratado, o síndico profissional, nada impede que o inquilino possa exercer o papel de síndico.
É preciso estar previsto na convenção do condomínio, antes de ser revogada a Lei 4.591/64, era expresso que o inquilino pudesse ser síndico. Após a sua revogação, entende-se que é possível ter esse direito concedido.
Permitida a criação de animais de estimação
STJ já se manifestou a favor sobre animais de estimação em unidades condominiais, mesmo que a convenção seja desfavorável, os animais podem permanecer (EREsp n° 1.783.076/DF).
No entanto, a criação de qualquer animal não pode comprometer a saúde, segurança, sossego dos demais moradores e nem pode ser contrária aos bons costumes.
O morador que criar, por exemplo, um cachorro violento e barulhento, estará sujeito a multa proporcional à taxa condominial.
Permitido o uso de telas e a instalação de cortinas de vidro
Os tribunais de todo o país vem decidindo que os moradores não precisam de autorização para a instalação de telas de proteção ou cortinas de vidro em suas unidades, mas a instalação desses acessórios deve ser de acordo com a forma e a cor da fachada, combinando com as esquadrias externas (art. 1335, III, CC).
As unidades de tamanhos maiores podem pagar taxas mais altas e exercer o direito ao voto com maior peso
Está na lei que o condômino precisa contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
Desta forma, a convenção do condomínio pode propor taxas condominiais mais altas, proporcionalmente a metragem da unidade habitacional.
Os votos nas assembléias serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns que pertencem a cada condômino, claro que se estiver algo diferente na convenção de constituição do condomínio, isso não se aplica.
Condômino inadimplente não pode votar, mas deve ser tratado com respeito
É expressamente proibido a participação de condômino inadimplente na assembleia, ele não pode participar das decisões com o voto, mas isso não significa que pode ser tratado de forma desrespeitosa.
O condômino não pode ficar sem acesso às áreas comuns, como piscina, garagem, quadra, ou ter corte de água ou luz, esses abusos são passíveis de reparação de danos morais e materiais.
Uso da garagem
As vagas de garagem são outra causa comum de problemas, mas para evitar esse estresse, é bom sempre se colocar no lugar do outro.
Muitos problemas podem ser evitados se o morador estaciona com cuidado, coloca o carro no espaço em que não vai atrapalhar o vizinho na hora de usar o carro, evitar ultrapassar a velocidade limite para não provocar acidentes.
Gostou desse conteúdo? Nos acompanhe nas redes sociais.