As assembleias virtuais vieram para ajudar em tempos de pandemia, com o propósito de proteger a saúde das pessoas e evitar a disseminação do vírus. Mas os envolvidos chegaram à conclusão de que é muito melhor fazer essas reuniões de forma virtual, a resolução dos conflitos ficou mais simples.
Além de estar protegendo a saúde dos condôminos é conveniente.
O que é assembleia virtual?
Bom, assembleia virtual é um recurso que viabiliza a reunião de condôminos virtualmente, para que possam resolver pendências referente ao condomínio.
Mas lembrando, que uma vez ao ano deve ser feita a assembleia geral ordinária presencial, pois devem ser apresentados orçamentos, prestação de contas, eleição de um novo síndico.
Quais os benefícios da assembleia virtual?
A assembleia virtual apresentou muitos benefícios, portanto deve ser considerada uma opção permanente, independente da pandemia.
Uma vantagem que chamou a atenção, foi a participação de mais condóminos, além disso, tem essas outras vantagens:
- Houve uma melhora na convivência dos moradores com menos conflitos entre eles;
- Com as notificações, os moradores não ficam sem saber sobre o que é;
- Todos os condôminos podem participar propondo melhorias;
- As propostas podem ser analisadas com calma;
- A convenção de condomínio não precisa ser alterada.
A assembleia virtual tem amparo legal?
Essa dúvida é frequente, quem busca informações sobre assembleia virtual quer saber se está na lei.
Podemos encontrar ela na Lei N°14.010, 10 de junho de 2020, foi uma lei que institui normas emergenciais em função da pandemia, e entre elas, está a assembleia virtual:
“Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderá ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.”
Apesar de ter uma data definida, é bem provável que seja prorrogado o período, pois o distanciamento social ainda continua exigido.
E quando acabar a pandemia?
A assembleia virtual pode continuar, a não ser que a Lei exija que seja de forma presencial, nesse caso o condomínio terá que voltar a fazer as reuniões presencialmente.
O que diz a Lei sobre a assembleia virtual de condomínio?
O governo federal sancionou a Lei N°14.010/2020 a fim de evitar a disseminação do coronavírus pelo contato social, que tornou legal a manifestação dos condôminos por meios eletrônicos.
Olha o que diz a Lei N/14.010/2020:
“Art. 5º A assembléia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.”
Qual a validade da lei que permite a assembleia virtual?
A validade da lei encerra no dia 30 de outubro de 2020, a lei não alterou apenas a assembleia virtual de condomínio, tem outras coisas que foram alteradas também.
A lei veio para evitar as aglomerações nas assembleias condominiais para preservar a saúde das pessoas.
Mas, tem a mesma validade jurídica, igual a assinatura manual das atas.
A assembleia virtual já existia mesmo antes da pandemia, é uma opção segura, eficiente e dentro da lei, mesmo após o fim da vigência da lei.
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