Devido à infinidade de serviços realizados por uma administradora de imóveis, atualmente lidamos sempre com a busca constante de conhecimento para aperfeiçoar nossa carreira profissional. Nós entendemos que o ramo imobiliário vive em constante evolução e o surgimento de alguns termos pode acabar ficando despercebido pelos profissionais da área. Se você chegou até este post, acredito que você busca obter conhecimento sobre o que se trata o termo Incorporação Imobiliária, certo? Continue lendo para saber mais!
Afinal, o que é incorporação imobiliária?
A definição do termo incorporação pode ser explicado através de um novo empreendimento imobiliário que vai realizar a venda dos imóveis ainda na planta. Em todo caso, seriam imóveis que ainda não foram finalizados e precisam ser registrados em cartório como uma Incorporação Imobiliária, somente após esse registro é que a negociação das propriedades, que também podem designar-se de unidades autônomas, podem ser comercializadas. Estes imóveis ficam sob responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica de construir um prédio ou condomínio com unidades habitacionais com áreas comuns, como por exemplo, piscina, salão de festa, churrasqueira, playground, entre outros. A negociação desses imóveis que ainda estão em fase de construção, pode também ser definido através de um documento que informa ao cliente as condições legais do empreendimento, e as principais características dos imóveis, além de assegurar a idoneidade e os conhecimentos técnicos da empresa.
Como convencer um cliente em potencial a adquirir um imóvel que ainda não existe?
Antes de nos aprofundarmos melhor sobre a incorporação imobiliária em si, vamos dar dicas práticas para que você saiba os pontos importantes que devem ser explorados no momento da venda destes imóveis. A primeira vantagem que você precisa salientar é que investir em um bem que ainda não existe é um excelente negócio, uma vez que imóveis que ainda não saíram da planta são abertos a personalização, como por exemplo a exclusão de uma janela ou parede no projeto para ampliar os espaços, e até mesmo maiores investimentos em acabamento nos prédios.
Geralmente, a venda de unidades autônomas financiadas que ainda estão em construção possuem um preço mais acessível e atrativo para os clientes. Este é outro ponto positivo que você pode oferecer.
Logo, o perfil ideal de investidor em imóveis deste tipo é o que não está com pressa em mudar de residência, ou quer apenas investir em um imóvel que está com um preço mais competitivo. Ou seja, se você pensa em trabalhar ou já trabalha com incorporação imobiliária, assim identificar clientes com este perfil, aproveite a chance e feche bons negócios.
A próxima dica é: certifique-se que o seu cliente está por dentro de todas as cláusulas do contrato no momento da venda, como o prazo de entrega, data de inicio da construção e até informações sobre o direito em caso de desistência por parte da incorporadora de realizar o projeto. Pra fechar, garanta autoridade no assunto no momento da venda: dados como a viabilidade econômica do projeto, por exemplo, são fatores decisivos para que o seu consumidor acredite que se trata de um bom investimento.
Quer aprender mais técnicas em vendas de imóveis? Leia o nosso post completo sobre o assunto: https://blog.samisistemas.com.br/vendas/7-tecnicas-de-ouro-para-venda-de-imoveis/
Incorporadora, incorporação e construtora: qual a diferença?
É importante entendermos as diferenças entre estes três termos para assegurar clareza e segurança da informação ao cliente. Veja a seguir:
Incorporadora
A incorporadora se responsabiliza de estudar opções de terreno, viabilizar o projeto e verificar os as interferências físicas da construção. Ou seja, a incorporadora nada mais é do que a empresa que o consumidor faz negócio na hora de adquirir uma unidade autônoma.
Incorporação
É responsável por executar as construções do empreendimento composto de unidades autônomas. basicamente a formalização tratada no cartório de imóveis, todas as informações do empreendimento são especificadas nesse momento, como o numero de apartamentos, a metragem, vagas de garagem e as áreas comuns.
Construtora
Por último, mas não menos importante, a construtora é quem executa as obras do projeto. É obrigada a trabalhar segundo as normas do setor, garantido a segurança do trabalho e os pagamentos da mão de obra prestada. É comum que as construtoras sejam as mesmas que as incorporadoras.
Qual a documentação necessária para adquirir um imóvel neste formato?
Para adquirir um imóvel através de incorporação imobiliária é necessário apresentar alguns documentos ao cartório de registro de imóveis. Saiba quais são:
- Cópia autenticada do Título Aquisitivo do imóvel;
- Cópia autenticada do ato constitutivo, se for pessoa jurídica;
- Documentos de identificação pessoal do proprietário do empreendimento, caso for pessoa física;
- Certidão Negativa de Impostos;
- Certidão expedida pelos ofícios de protestos, pelos distribuidores forenses cíveis e pela Justiça Federal em nome da incorporadora;
- Certidão de filiação vintenária de propriedade, relativa ao terreno destinado à incorporação;
- Projeto de arquitetura já aprovado;
- Alvará para construção;
- Cálculo das áreas de edificação;
- Quadro das frações ideais de terreno das unidades autônomas;
- Memorial descritivo das especificações da obra;
- Avaliação do custo global da obra;
- Minuta da futura convenção de condomínio;
- Declaração sobre o estacionamento coletivo;
- Declaração sobre o prazo de carência;
- Declaração sobre o pagamento do preço do terreno condominial;
- Declaração sobre o instrumento público de mandato;
- Declaração sobre as frações ideais de terreno;
- Atestado de idoneidade financeira expedido em nome da incorporadora;
- Histórico dos títulos de filiação;
- Certidão Negativa de Débito (CND) em nome da incorporadora.
Como funciona o registro do imóvel?
Normalmente, as incorporadoras ou construtoras negociam os terrenos e usam algumas unidades autônomas como pagamento, podendo vender as que sobrarem. O valor adquirido através destas negociações é o que financia e disponibiliza a construção. Confira o passo a passo que a equipe Sami preparou abaixo para compreender como se dá o processo de incorporação:
- Estudo da viabilidade econômica e comercial do projeto;
- Análise do terreno;
- Elaboração de estudos específicos sobre o empreendimento;
- Aquisição do terreno e certidão de matrícula atualizada;
- Aprovação do projeto;
- Elaboração do memorial de incorporação, de acordo com as plantas das unidades;
- Registro da incorporação, com os documentos exigidos pelo cartório;
- Promoção do lançamento do projeto;
- Alienação das unidades autônomas;
- Após concluídas as obras, ocorre a averbação de construção e registro da instituição do condomínio.
Agora que você já conhece tudo sobre incorporação imobiliária, que tal tornar-se um expert no mercado imobiliário para gerar ainda mais negócios? Preencha o formulário abaixo para receba nossa newsletter com conteúdos exclusivos diretamente em seu e-mail!
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