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Tudo que você precisa saber sobre a DIMOB

Tudo que você precisa saber sobre a Dimob

Se você tem uma imobiliária ou trabalha em uma, já deve ter ouvido falar sobre a Dimob e a sua importância. Mas ainda assim, com tanta papelada e documentação exigida pelos órgãos públicos, é comum ficarmos com algumas dúvidas sobre o assunto.

Aproveite esse post para saber mais sobre esta declaração e ficar atento ao prazo de entrega que já está próximo. Confira!

O que é Dimob?

A Dimob é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, um documento exigido pela Receita Federal. Ela serve para a fiscalização e é utilizada como meio de conferência para o órgão, que utiliza as informações para cruzá-las com os dados de contribuintes que participaram de transações comerciais imobiliárias.

Entre essas transações, a declaração deve conter informações referentes a:

Quando e por que ela surgiu?

A Dimob surgiu em 21 de fevereiro de 2003. Foi criada como resultado de diversos processos de fiscalização de grandes empresas do ramo imobiliário. Onde em 2002, foi identificada uma fraude da ordem de R$ 1 bilhão. O governo então instituiu a obrigação do documento.

Quem deve entregar a declaração?

A Dimob é obrigatória para pessoas jurídicas e equiparadas que:

Como preencher a Dimob?

O preenchimento da Dimob deve estar correto para que a Receita Federal não rejeite a declaração. Para evitar incômodos, fique atento às regras que podem causar prejuízos caso sejam infringidas e confira alguns pontos para ficar atento no preenchimento:

Quando e onde entregá-la?

A Dimob deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano da negociação.

A entrega deve ser feita por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. O processo é online e deve ser feito até as 23h59 do dia final do prazo. No entanto, é importante se antecipar para não sofrer as consequências de um sistema sobrecarregado.

O que acontece em caso de perda do prazo?

Para as imobiliárias que não apresentam a Dimob no prazo estabelecido ou apresentam com incorreções, as penalidades estão determinadas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35 de acordo com o site da Receita Federal, e são as seguintes:

Declarações entregues fora do prazo

R$ 500,00 por mês-calendário ou fração:

R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração:

Informações incorretas ou omitidas

3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. Porcentagem de valor mínimo de R$ 100,00.

A entrega e o preenchimento da Dimob são processos simples, mas que exigem muita atenção por parte da empresa. Existem muitos softwares especializados em processos imobiliários que colaboram com a entrega correta da declaração.

Agora que você tirou suas dúvidas sobre o que é a Dimob, confira o nosso post sobre como escolher o melhor ERP para a sua imobiliária e conheça já o nosso sistema. Facilite a vida do gestor da sua empresa!

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