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Organize sua DIMOB agora: evite multas e erros na declaração

Está chegando a hora de organizar a sua DIMOB 2025! Com as novas regras da Receita Federal, é fundamental que você faça a declaração corretamente para evitar multas e problemas fiscais.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.218/2024, a Receita Federal trouxe mudanças importantes, reforçando a necessidade de atenção no preenchimento e envio da declaração.

Principais mudanças na DIMOB 2025: entenda o que mudou

Multas por atraso na entrega da DIMOB

Multa por não cumprimento de intimações

Multa por informações omitidas ou incompletas

Termo inicial das multas

Prazos para entrega da DIMOB: fique atento!

A DIMOB 2025 (referente ao ano-calendário de 2024) deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2025, ou seja, 28 de fevereiro de 2025. É importante lembrar que o prazo final para entrega da declaração deve ser cumprido para evitar a aplicação de multas por atraso.

O que é a DIMOB?

A DIMOB é uma declaração obrigatória para empresas que realizam atividades imobiliárias, como construção, incorporação, loteamento, intermediação e locação de imóveis. A entrega é regida pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010.

Quem deve declarar?

Estão obrigadas a entregar a DIMOB:

Informações a declarar

A declaração deve incluir:


Como o sistema Sami facilita a DIMOB?

Gerenciar a DIMOB não precisa ser complicado. O Sistema Sami oferece soluções automatizadas que permitem:

Evite multas e complicações fiscais. Com o sistema SAMI, a gestão da DIMOB é mais simples, eficiente e segura.

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