Ícone do site Sami Sistemas

Seu condomínio está com as obrigações fiscais em dia?

Seu condomínio está com as obrigações fiscais em dia?

Seu condomínio está com as obrigações fiscais em dia?

Ter controle financeiro é fundamental para uma gestão condominial bem sucedida. Mas quando o assunto são as obrigações fiscais dos condomínios, muitos síndicos e administradoras enfrentam dificuldades para tratar estas questões.

Isso porque, estas obrigações são marcadas pelo excesso de siglas, muitos números e informações. Além disso, sofrem alterações periodicamente, exigindo acompanhamento constante de toda esta legislação, para que sua entrega seja atendida dentro do prazo legal. 

Para ajudá-lo a administrar esta área, iremos apresentar nesta matéria quais são as obrigações fiscais dos condomínios. 

Regime tributário dos condomínios

Para começarmos a tratar sobre as obrigações fiscais dos condomínios, primeiramente é necessário compreendermos a qual regime tributário nossos condomínios se enquadram.

Como sabemos, um regime tributário é um conjunto de leis e normas que determinam o tipo de tributação que cada pessoa jurídica se enquadra. 

Apesar de possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os condomínios não são considerados pessoas jurídicas diante a lei. Isso porque, o valor arrecadado destina-se para arcar com despesas e melhorias do local. Sendo assim, não se enquadram num regime tributário. 

No entanto, os condomínios possuem obrigações fiscais, pois realizam a contratação de funcionários e serviços, e com isso, são obrigados a gerar notas e fazer o recolhimento dos tributos correspondentes. 

Quais são as obrigações fiscais dos condomínios?

Confira os compromissos fiscais dos condomínios a serem cumpridos e do que trata cada um deles: 

CNPJ (Cadastro Nacional da pessoa Jurídica)

Conforme determinado pelo Código Civil Brasileiro, os condomínios são obrigados a ter sua inscrição junto à Receita Federal. Este passo é necessário para aberturas de contas bancárias, contratação de prestadores de serviço e de funcionários. 

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Trata-se de uma guia para que o contribuinte pague os tributos como: ISS, PIS, COFINS, CSLL, IRPF, entre outros. 

DIRF (Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte)

Trata-se de uma declaração anual, que todas as empresas devem apresentar à Receita até o final da segunda quinzena do mês de fevereiro. 

A finalidade desta declaração é a fiscalização dos valores recolhidos para o imposto de renda. Nela, o condomínio declara todos os pagamentos realizados ao longo de um ano, por meio das notas fiscais (CNPJ do prestador de serviço, número da nota e valor). 

Os dados informados na DIRF são cruzados com as informações contidas nas Declarações do Imposto de Renda. 

RAIS (Relação de Informações Sociais)

Esta relação tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país. 

Esta relação deve ser entregue no início de cada ano, o prazo geralmente ocorre na segunda quinzena de março. O gestor precisa estar sempre atento aos prazos de entrega determinados pelo governo, pois o atraso no descumprimento na entrega da RAIS pode acarretar em multas elevadas. 

No caso de condomínios não apresentarem nenhum vínculo empregatício, ou seja, não possuírem nenhum funcionário registrado sob o seu CNPJ a entrega da RAIS permanece sempre obrigatória. Para isso, se emite uma RAIS Negativa e esta também deve ser entregue no prazo estabelecido por lei. 

ESocial (Escrituração Digital das obrigações fiscais Previdenciárias e Trabalhistas)

É uma plataforma online do governo que unificou 15 obrigações fiscais da área trabalhista, para modernizar e reduzir a burocracia que envolve o setor, pois ao invés de acessar diversos canais e preencher diferentes guias, o empregador passa a ter tudo unificado nessa nova plataforma. 

Seu uso é obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que possuem empregados e deve ser mensal. 

Hoje são 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciária que compõem o eSocial:

• GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

• CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

• LRE – Livro de Registro de Empregados;

• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

• CD – Comunicação de Dispensa;

• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

• DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

• DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

• QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

• MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

• Folha de pagamento;

• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;

• GPS – Guia da Previdência Social.

• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Esta obrigação venho para complementar o eSocial e deve ser entregue mensalmente a Receita Federal e tem como foco as retenções dos impostos referentes às notas fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas. 

As principais informações a serem declaradas são o regime tributário, os dados do responsável pela escrituração, os dados das notas fiscais (CNPJ do prestador de serviço, número da nota, valor e os tributos recolhidos).

Como conseguir atender todas estas obrigações fiscais?

Depois de ver todas as obrigações fiscais que cada condomínio deve entregar à Receita Federal, você deve estar se questionando como conseguir dar conta de manter toda esta legislação em dia, não é mesmo?

E a resposta para este questionamento com certeza não é contratar vários funcionários para isso. A resposta correta para esta pergunta é fácil: contratar um sistema ERP de gestão condominial. 

Através de um software completo e integrado, como o SAMI ERP, é possível manter a rotina do dia a dia e gerar os arquivos e guias fiscais com apenas alguns cliques. 

Emissão da DARF, por exemplo, se faz a partir do lançamento das despesas mensais dos condomínios nas contas a pagar. 

Se baseando numa rotina mensal da Administradora para uma prestação de contas, uma vez lançada as informações, elas serão cruzadas dentro do sistema, permitindo a automatização destes processos e tornando desnecessário o retrabalho.

Ficou interessado em todas estas facilidades que o SAMI pode trazer para sua Administradora? Então entre em contato agora com nossos consultores e adote esta e outras ferramentas de automação na sua rotina. 

Sair da versão mobile