A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.
Também as pessoas físicas que houverem pago rendimentos sujeitos ao IRF ou remetidos valores ao exterior estão obrigadas à entrega da DIRF.
É através desta declaração que o governo consegue fiscalizar se as empresa estão recolhendo o Imposto de Renda corretamente.
Qual o objetivo da DIRF 2023?
A DIRF tem como objetivo informar:
– os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
– o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
– os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Principais mudanças da DIRF 2023
Conforme documento disponibilizado pela Receita Federal sobre a DIRF 2023, as mudanças apontadas para este ano são:
- Os juros de mora recebidos devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função: a somatória anual deve ser informada em campo correspondente da ficha relativa a Rendimentos isentos e não tributáveis, a ser disponibilizado para os códigos de receita aplicáveis;
- O resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave: estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar. Os rendimentos isentos pagos a título de resgate de previdência complementar a portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha relativa a Rendimentos isentos, a ser disponibilizada para os códigos de receita aplicáveis.
Prazo de entrega da DIRF 2023
Conforme informações da Receita Federal, a DIRF 2023 deverá ser a última declaração a ser entregue neste formato. De acordo com o Diário Oficial da União, de julho de 2022, foi publicada a Instrução Normativa 2.906/22, que altera as regras da da EFD-Reinf e estabelece o fim da DIRF.
Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2024 e as informações contidas na DIRF passarão a ser enviada ao eSocial/ EFD-Reinf.
Mesmo com sua descontinuidades já prevista, A DIRF 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, deverá ser apresentada até as 23h59min (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2023.
Caso o prazo de entrega não seja cumprido, a fiscalização é bastante rigida neste sentido, acarretando em multas, que começam em R$165,00 e vão aumentando conforme o tempo de atraso da declaração.
Otimize a entrega da DIRF 2023 com o SAMI ERP
Para agilizar o processo de entrega da DIRF 2023 é aconselhável que o contribuinte efetue o download do programa gerador da DIRF com antecedência, para conhecer suas funcionalidades e começar a fazer o preenchimento, pois a lista de informações necessárias é extensa , o que não se torna uma tarefa tão simples assim de se enviar a declaração ao Fisco.
Após preencher todas as informações manualmente, o sistema faz a verificação dos campos e se tudo estiver correto, é feita a validação.
Outra possibilidade de envio da declaração para Receita é através da geração de um arquivo automatizado pelo SAMI ERP. Com apenas alguns cliques, todas as informações necessárias para DIRF 2023 são geradas para que sua administradora não seja multada por perder o prazo de entrega ou por erros de preenchimento manual.
A Sami Sistemas é uma empresa de mais de 35 anos de experiência no mercado de tecnologia, trazendo soluções para automatizar tarefas do dia a dia e manter todas as obrigações fiscais e contábeis atualizadas e integradas num único sistema.
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