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Administradora de condomínio precisa emitir nota fiscal? Entenda as regras!

Na rotina de uma administradora de condomínios, surgem muitas dúvidas relacionadas à parte fiscal e tributária. Uma das mais frequentes é: afinal, a administradora precisa emitir nota fiscal pelos serviços prestados ao condomínio? A resposta é sim — e ignorar essa obrigatoriedade pode trazer sérias consequências para o negócio.

Qual a relação entre condomínio e administradora?

O condomínio é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos. Já a administradora é uma empresa contratada para prestar serviços de gestão condominial, como controle financeiro, folha de pagamento, assessoria jurídica, emissão de boletos e suporte ao síndico. Essa relação configura uma prestação de serviços, e por isso deve ser formalizada com a emissão de nota fiscal.

Em quais situações a nota fiscal deve ser emitida?

A nota fiscal deve ser emitida mensalmente ou conforme o contrato firmado entre as partes, especificando os serviços realizados e o valor cobrado. A emissão segue as regras do município onde a administradora está registrada, já que se trata de um imposto de competência municipal: o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Importante: mesmo que a cobrança ao condomínio inclua apenas um valor fixo, como uma taxa de administração, ainda assim é obrigatório emitir nota fiscal referente a esse serviço.

Quais os riscos de não emitir?

Deixar de emitir nota fiscal pode:

Além disso, a ausência da nota fiscal impede que o condomínio comprove os pagamentos em caso de auditorias ou processos judiciais.

Como manter tudo em dia com a ajuda da Sami?

A boa notícia é que a tecnologia pode tornar tudo mais simples. Com o sistema da Sami, a administradora consegue ter total controle sobre os lançamentos, pagamentos e geração de relatórios, facilitando também a organização fiscal. A integração com ferramentas de gestão financeira e emissão de documentos torna o processo mais seguro, rápido e automatizado.

Além disso, a transparência é um dos pilares da boa gestão. Ao emitir as notas corretamente e manter os registros organizados, a administradora transmite mais confiança ao síndico e aos moradores, fortalecendo sua atuação no mercado.


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