Despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, entenda cada uma delas!

Despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, entenda cada uma delas!
Despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, entenda cada uma delas!

Esse assunto é motivo de muitas dúvidas entres os gestores de propriedade, quem deve pagar as despesas?

As despesas condominiais são divididas em ordinárias e extraordinárias, todas referentes a propriedade, chamadas de propter rem.

No post de hoje, vamos esclarecer alguns pontos importantes das despesas condominiais.

Boa leitura!

Despesas ordinárias

Antes de tudo, vamos deixar em destaque a importância da elaboração de uma previsão orçamentária, assim a previsão de gastos pode ser fixada sem que gere transtorno no decorrer do ano.

As despesas ordinárias se referem aos gastos necessários para a manutenção do condomínio.

Encontramos respaldo na Lei 8.245/91, que segue:

  • Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • Conservação e manutenção das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  • Manutenção das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum.

Despesas extraordinárias

Se as despesas ordinárias se referem a manutenção do condomínio, as extraordinárias, como o nome já diz, é para as situações diversas, aqueles imprevistos que podem ocorrer durante o ano.

As despesas extraordinárias encontram-se na Lei 8.245/91, e são elas: 

  • Reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • Pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
  • Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • Constituição de fundo de reserva.

Segundo o artigo 96 do Código Civil, as despesas extraordinárias se dividem em três espécies:

Voluptuárias 

Podemos dizer que as despesas voluptuárias são aquelas que não aumentam o valor do bem, mas servem para modernizar o bem. Essas despesas precisam da aprovação de no mínimo dois terços dos condôminos. 

Obras com jardinagem, decoração, fazem parte das benfeitorias voluptuárias. 

Úteis 

As úteis aumentam e facilitam o uso do bem, podemos citar como exemplo a construção de uma garagem, uma área, essas acabam por tornar a utilidade do bem mais confortável, seguro. 

Necessárias 

As despesas necessárias são aquelas que servem para reparar o bem antes que ele se deteriore, aumentando a vida útil do mesmo.

O reparo de um telhado, substituição dos sistemas hidráulicos, todos estes fazem parte da manutenção do condomínio, e extremamente necessários. 

O que é benfeitoria? 

É considerada benfeitoria, todos os gastos a fim de aumentar a área de um imóvel, construídos, com o objetivo de ajustar a necessidade da empresa e a sua utilização.

Gostou desse conteúdo? Mande suas dúvidas para nós que teremos prazer em respondê-las. 

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