As diferenças da Administradora e o síndico profissional

Você sabe o que é um síndico profissional? E qual é o papel de uma administradora de condomínios? É para sanar essas e outras dúvidas que iremos conversar um pouco mais sobre o assunto no post de hoje!

Sabemos que a gestão de um condomínio não é uma tarefa fácil, e por isso exige um profissional preparado e capacitado para todas as atribuições cabíveis a ele. No post de hoje, falaremos um pouco mais sobre o síndico profissional, suas funções dentro de um condomínio e quais são as diferenças de uma administradora. 

Tenha uma ótima leitura! 

O síndico profissional 

Para começar, é importante entendermos que há dois tipos de síndicos: o síndico morador e o profissional. Para isso, trouxemos uma explicação breve sobre cada um deles.

Síndico morador: este é o síndico que mora no condomínio e assume a responsabilidade de gerir o mesmo, sem necessariamente ter uma formação específica. 

Síndico profissional: a atividade de síndico para ele é uma profissão, ou seja, ele é contratado para este serviço. Geralmente trata-se de uma pessoa que já faz parte do ramo ou que fez cursos na área. 

Entendendo agora o que é um síndico profissional, vamos falar sobre as suas funções!

Seu papel dentro do condomínio

Entre uma das principais atribuições de um síndico está a representação do condomínio. Ou seja, é dever dele atuar e desenvolver ações em defesa dos interesses do condomínio e de seus condôminos.

Entretanto, existem diversas outras ações, previstas por lei, que devem ser de responsabilidade do síndico e trouxemos algumas delas aqui:

  • Convocar as assembleias dos condôminos;
  • Prestar contas à assembleia anualmente;
  • Fazer cumprir todas as regras do condomínio;
  • Gerenciar os funcionários;
  • Negociar com fornecedores e prestadores de serviço;
  • Realizar ações que promovam a manutenção e valorização do prédio;
  • Cobrar as contribuições dos condôminos.

Conhecendo melhor o síndico e seu papel no condomínio, agora está na hora de falarmos um pouco sobre as administradoras. Continue a leitura!

A administradora de condomínios

Como falamos anteriormente sobre as diversas ações a serem realizadas na gestão de um condomínio e todas as tarefas cabíveis ao síndico, ele tem a opção de contratar uma administradora para realizar parte dessa gestão.

E é aí que entra o papel das administradoras de condomínios, que podem atuar na gestão financeira, administrativa, de recursos humanos e assuntos jurídicos.

Falando um pouco mais sobre as tarefas que podem ser realizadas em cada um desses segmentos, seguem algumas delas:

  • Gestão de cadastros e contratos;
  • Assessoria na arquitetura, decoração, paisagismo, etc;
  • Admissão e registro de funcionários;
  • Controle de custos;
  • Pagamentos e prestação de contas;
  • Gestão fiscal;
  • Assistência jurídica.

Afinal, quais são as diferenças entre eles?

Ao entender as funções devidas a cada um, foi possível perceber algumas semelhanças, ou seja, atribuições em comum. Mas também notamos algumas diferenças, aquelas tarefas que são feitas apenas por um ou outro. 

Para entendermos melhor a relação entre os dois, podemos pensar assim:

Imagine que o síndico é como o CEO de uma empresa. É ele quem faz a gestão e toma as decisões buscando alcançar os objetivos propostos.

A administradora, por outro lado, é o braço direito do CEO. Ou seja, colabora na realização de tarefas rotineiras, administrativas e burocráticas. 

Sendo assim, podemos dizer que não são dois profissionais competindo, mas sim, que ambos complementam um ao outro. Enquanto o síndico profissional faz a gestão geral do condomínio, a administradora fica com as questões do dia a dia. 

Para resumir tudo que vimos até aqui, veja a tabela abaixo que mostra algumas das principais tarefas devidas a cada um:

Como fazer dar certo? 

Para terminar, precisamos lembrar de um ponto importante para fazer dar certo uma rotina de trabalho entre síndico profissional e administradora: a realização de contratos muito bem definidos. Eles precisam determinar exatamente as atividades atribuídas a cada lado, evitando assim conflitos e duplicidade ou sobreposição de tarefas. 

E aí, agora você já sabe responder às perguntas lá de cima? Conta para a gente aqui nos comentários.

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