Condomínio Edilício: entenda mais sobre o assunto!

Condomínio Edilício: entenda mais sobre o assunto!
Condomínio Edilício: entenda mais sobre o assunto!

Você sabe o que significa “ Condomínio”? 

Apesar da simplicidade do tema, muitas pessoas não sabem o que é um condomínio, segundo dicionário: 

  1. 1.
    JURÍDICO (TERMO)
    a posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto; copropriedade, compropriedade.
  2. 2.
    POR EXTENSÃO•JURÍDICO (TERMO)
    a circunstância de ser um objeto pertencente a mais de uma pessoa; copropriedade, compropriedade.

 Pois bem, a própria definição da palavra nos diz o que é um condomínio, agora vamos estudar um pouco mais sobre as peculiaridades que a lei nos esclarece sobre esse tema.

Quer saber mais?

Boa leitura!

O que é condomínio edilício? 

O condomínio edilício é um espaço que as pessoas dividem, ou seja, existem espaços neste lugar que são de propriedade de todos, todos possuem uma fração, e o espaço que não é compartilhado,ou seja, existe apenas um proprietário.  

Dentro do condomínio edilício, é considerado área comum, a piscina, portaria, salão de festas, etc. 

Qual a diferença entre condomínio edilício e condomínio geral?

Bom, nem todos os condomínios são edilícios, alguns condomínios são classificados como “Condomínios gerais”, mas, você sabe o que difere um do outro? 

Se no condomínio edilício, existem espaços que todos possuem uma fração, e espaços que cada um é dono individual, no condomínio geral, não existe proprietário individual, todos são proprietários em comum da propriedade.

Uma outra questão que diferencia os dois tipos de condomínio, é que o condomínio edilício não pode ser extinto, mesmo com o aval de todos os proprietários. 

Algumas características dos condomínios 

Condomínio Geral 

  • Todos os proprietários são donos de tudo, não tem exclusividade;
  • Todos os condôminos podem usar e modificar qualquer parte do local;
  • Se todos os proprietários estiverem de acordo, o condomínio pode ser vendido ou extinto.

Condomínio Edilício

  • Cada proprietário é dono de uma parte privativa e de uma fração da área comum que todos podem usufruir;
  • Todas as partes podem ser usufruídas pelos condôminos, mas não podem ser modificadas e nem vendidas; 
  • Não pode ser vendido ou extinto. 

Agora você já sabe o que é condomínio edilício, ficou com alguma dúvida? Envie para nós, será um prazer atendê- los. 

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